Natal
Natal, 09 de Maio de 2012 | Atualizado às 08:48TCE decide suspender pagamento de precatório
Publicação: 09 de Maio de 2012 às 00:00
Ricardo Araújo - repórter
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, à unanimidade, suspender o pagamento do precatório devido pelo Município à Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. A decisão foi proferida ontem pelo presidente da Corte de Contas, Valério Mesquita, após o conselheiro e relator da inspeção extraordinária na Divisão de Precatórios do TJRN, Carlos Thompson Costa Fernandes, ler o conteúdo do relatório parcial confeccionado com informações colhidas ao longo dos últimos quatro meses a partir da análise de processos do setor.
Alberto Leandro
Teor do relatório parcial feito pelo TCE acerca do processo da Henasa foi lido em plenário
Além dos conselheiros Cláudio Emerenciano, Adélia Sales e Paulo Montenegro, o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE em substituição legal, Luciano Ramos, foi favorável à suspensão do pagamento da dívida judicializada, apesar de não ter se expressado via voto, como os demais conselheiros. Ele alegou, em seu parecer, existirem "graves indícios de irregularidades, detecção de potencial dano ao erário publico e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", em relação ao precatório da Henasa.
Por ser uma ordem, de acordo com o procurador Luciano Ramos, o pagamento é suspenso de imediato e, nos próximos dias, a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça serão oficiados acerca da decisão do TCE. Vale relembrar, porém, que antes de pedir exoneração, o ex-procurador-geral do Município, Bruno Macedo, havia determinado a suspensão do pagamento à Henasa. Em contrapartida, o repasse de recursos pela Municipalidade à empresa está atrasado, por incapacidade financeira, desde janeiro deste ano. O débito acumulado entre fevereiro e maio deste ano já chega a R$ 6,14 milhões.
"O estudo do impacto financeiro para a quitação desta dívida não foi feito", esclareceu Luciano Ramos. Ele comentou que, diante do imbróglio criado em relação ao real valor do precatório da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, o Tribunal de Contas do Estado irá formatar critérios e metodologias exatas para a aferição do correto montante devido judicialmente. Tanto Carlos Thompson quanto Luciano Ramos confirmaram que o valor outrora divulgado pelo TCE como sendo o real devido à Henasa - aproximadamente R$ 72 milhões - poderá ser modificado. Tudo depende do recálculo que será viabilizado pela Corte de Contas em breve. "O potencial dano ao erário poderá ser ainda maior", ressaltou Luciano Ramos.
Apesar do TCE ter determinado a suspensão do precatório da Henasa, as demais dívidas judicializadas não serão prejudicadas. "O processo continua na apuração das irregularidades. A conduta de cada envolvido será investigada de maneira individual para identificar quem feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou Luciano Ramos. Os envolvidos referenciados pelo procurador são a prefeita de Natal, Micarla de Sousa; o advogado Fernando Caldas; a servidora do TJ, Carla Ubarana; o ex-diretor geral do TJ, João Batista Pinheiro; o ex-procurador Bruno Macedo e os donos da Henasa Empreendimentos Ltda.
A partir do momento em que os responsáveis pelas irregularidades na confecção do precatório e no posterior "superfaturamento" da dívida forem identificados, responderão pelo eventual dolo aos cofres municipais. Consequentemente, poderão ser obrigados a pagarem multas, devolver dividendos ao erário público ou perder direitos de exercerem cargos eletivos, comissionados ou públicos. Além dos erros de cálculo, o conselheiro Carlos Thompson apontou a cobrança indevida da alíquota de juros estabelecida em 1% ao mês para a correção do débito do Município para com a Henasa, quando o devido seria a adoção de 0,5% ao mês.
Um outro precatório que poderá sofrer um processo de investigação similar ao da Henasa Empreendimentos Ltda. é o do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual (Sindifern). "Não se descarta que o precatório do Sindicato seja extraído para análise", afirmou Luciano Ramos. Até ontem, porém, o processo não havia sido distribuído ao TCE. Na semana passada, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, confirmou que encaminharia a documentação do Sindifern para ser investigada pelo TCE.
Procurador ressalta indícios de irregularidade
Em seu parecer, o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em substituição legal, Luciano Costa Ramos, afirmou que o mérito da discussão imposta ontem no Plenário da Corte de Contas era a validade do acordo firmado entre a Henasa Empreendimentos Ltda. e a Prefeitura de Natal. Entretanto, ele não deixou de fazer referências ao conteúdo das defesas preliminares apresentadas pela própria Henasa; pela prefeita Micarla de Sousa; pelo advogado Fernando Caldas; pelo ex-procurador Bruno Macedo; por Carla Ubarana e pelo ex-diretor geral do TJ, João Batista Pinheiro Cabral.
Luciano Ramos ressaltou os vários indícios de irregularidades no processo que deu origem ao valor creditado pela Henasa após o embargo da construção de um hotel em Ponta Negra feito pela Prefeitura no final da década de 80. Para isto, ele acredita que, de fato, houve uma discussão entre os envolvidos. "O conluio foi trabalhado para dar uma "embalagem" de que o acordo seria vantajoso para o Município. Entretanto, acabou inflando o cálculo do precatório. Além disso, ocorreram erros de índices aplicados ao cálculo", ressaltou Ramos. Ele continuou, dizendo que não existiram meros erros ou coincidências. Se estes tivessem existido, os milhões de reais cobrados pela empresa não figurariam como "mero erro".
Sobre a alegação da prefeita Micarla de Sousa em sua defesa preliminar, na qual disse "não ter legitimidade passiva", visto que "todos os termos do acordo já estavam pactuados pelo Procurador-Geral do Município", Luciano Ramos rebateu. "A assinatura de um termo chama para si a obrigação do poder-saber", argumentou o procurador. Na mesma peça, Micarla de Sousa alega que não teve nenhuma participação no fechamento do acordo, o que descaracteriza o suposto conluio defendido pelo TCE. Além dela, o ex-diretor geral do TJ, João Batista Pinheiro negou a legitimidade passiva.
"Rechaço completamente as alegações de legitimidade passiva da prefeita e do ex-funcionário do Tribunal de Justiça", enfatizou Luciano Ramos.
Fonte: Tribuna do Norte. Nota: a foto do dono da HENASA, Farouk Husseini, descendente de libaneses, está hoje no NOVO JORNAL. Na foto, aparecem o desembargador Rafael Godeiro, a Prefeita Micarla de Souza. o ex-procurador Bruno Macedo, Carla Ubarana e o juiz Cícero Macedo, no ato que firmou o acordo do precatório do hotel construído nos anos oitenta, em Ponta Negra, época do mandato do prefeito Garibaldi Alves Filho. Farouk, casado com Marta Guerra, é o destaque da foto, entre o juiz e Carla.







